REGULAMENTO GERAL DE CAMPANHAS E AÇÕES PROMOCIONAIS
Atualizado 29/03/2026
EMPRESA PROMOTORA
PASSINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA.
CNPJ: 96.735.329/0001-70
Endereço: Av. Parobé n° 136, Scharlau, São Leopoldo
Telefone: 51 3579 7200
Este documento estabelece as condições gerais de participação em campanhas e ações promocionais realizadas pela empresa promotora, aplicáveis quando houver comunicação específica complementar em materiais, páginas ou peças da campanha.
1. EMPRESA PROMOTORA
A empresa promotora será identificada em cada campanha específica, juntamente com seus dados cadastrais e informações institucionais pertinentes.
2. NATUREZA DA PROMOÇÃO
As ações promocionais poderão envolver a concessão de benefícios, vantagens, brindes, premiações ou condições especiais, conforme as regras definidas para cada campanha.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios definidos em cada ação promocional, desde que cumpram integralmente as disposições deste regulamento e as regras complementares divulgadas para a respectiva campanha.
Em geral, a participação poderá exigir:
idade mínima de 18 anos, quando aplicável;
documentação válida e dados cadastrais corretos;
regularidade cadastral e/ou fiscal, quando exigido;
aceite integral deste regulamento e das condições específicas da campanha.
4. RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar, quando assim previsto na campanha específica:
colaboradores da empresa promotora;
parentes de primeiro grau de colaboradores, bem como cônjuges ou companheiros, quando houver vedação expressa;
prestadores de serviços diretamente envolvidos na execução da ação promocional;
participantes que apresentarem informações incorretas, incompletas ou inverídicas;
participantes que não cumprirem os requisitos previstos neste regulamento ou nas regras complementares da campanha.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
A forma de participação, a mecânica de geração de benefícios, números da sorte, cupons, cadastros ou qualquer outro sistema de apuração será definida em cada campanha específica.
De modo geral, a participação poderá estar vinculada à realização de compras, cadastros, registros de documentos fiscais ou outras ações promocionais previamente informadas ao público.
6. APURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO OU SORTEIO
Quando a campanha envolver sorteio, classificação, ranking ou outra forma de apuração, os critérios utilizados serão definidos em regulamento complementar ou em comunicado específico da ação.
Os resultados, vencedores ou contemplados poderão ser divulgados pelos meios definidos pela empresa promotora, observadas as disposições legais aplicáveis.
7. PREMIAÇÃO OU BENEFÍCIOS
Os prêmios, benefícios ou vantagens concedidos em cada campanha serão descritos de forma específica nos materiais de divulgação correspondentes.
Os itens eventualmente concedidos serão pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito, desconto adicional ou qualquer outro bem, salvo previsão expressa em contrário.
8. ENTREGA OU DISPONIBILIZAÇÃO
A entrega, retirada ou disponibilização de prêmios, benefícios ou vantagens seguirá as condições definidas para cada campanha específica.
Se houver prazo para retirada ou utilização, esse prazo será informado no regulamento complementar da respectiva ação.
9. USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
Os participantes e contemplados poderão autorizar, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação institucional e promocional, exclusivamente em razão da campanha em que tenham participado, conforme permitido pela legislação aplicável.
10. DESCLASSIFICAÇÃO
Poderão ser desclassificados os participantes que:
não atenderem às exigências deste regulamento;
apresentarem dados falsos, incompletos ou inconsistentes;
efetuarem compras canceladas, estornadas ou devolvidas, quando a participação estiver vinculada à compra;
praticarem qualquer tentativa de fraude, manipulação ou descumprimento das regras da campanha.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação em qualquer campanha implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento e das condições específicas divulgadas para cada ação promocional.
A empresa promotora poderá, a seu exclusivo critério e em situações justificadas, alterar, suspender ou encerrar campanhas promocionais, observada a legislação aplicável e a devida comunicação aos participantes quando necessário.
As regras específicas de cada ação promocional terão prevalência sobre este documento geral, sempre que houver previsão complementar expressa.
12. CONTATO E ESCLARECIMENTOS
Eventuais dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados a cada campanha deverão seguir os canais informados nos materiais específicos da respectiva ação promocional.